Saiba como a lei encara ofensas pela internet
Como eu adoro assuntos sobre identidade na internet!
Infelizmente muitos leigos acreditam que nunca serão descobertos, se sentem protegidos atrás de uma tela de computador e acreditam que a lei não funciona. Vai sonhando, Alice! Vai sonhando… que a realidade aqui na terra lhe pega!
Conseguimos sim, com base legal, saber exatamente quem é, onde trabalha, onde mora, onde estuda, que computador usou e onde estava este computador, dentre outros detalhes cabíveis.
Em miúdos (como dizem os antigos
): não há anônimos na internet.
Se você foi ofendido pela internet de alguma forma (seja qual for) sabia que você pode levar a pessoa que lhe ofendeu virtualmente para um tribunal e esta pessoa será julgada com base no Código Penal e Civil? Isto mesmo CÓDIGO PENAL, é crime!
PS.: Criar dupla identidade na internet (fake) também é crime, sabia?
1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet?
Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço.
2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena?
Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, como é o caso da internet.
3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos?
Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário.
4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa?
Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários.